O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha-CBH/TB,
Considerando a disponibilidade de recursos para o ano de 2.003
destinados à área de atuação do CBH-TB conforme Deliberação aprovada no
COFEHIDRO,
Considerando que após
avaliação e hierarquização pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação às
solicitações de obras apresentadas à Secretaria Executiva no ano de 2.003, o
plenário do CBH-TB em reunião do dia 19 de maio de 2.003 aprovou por unanimidade
dos membros presentes a proposta como abaixo se descreve,
Delibera:
Artigo 1o
Os recursos do FEHIDRO referentes ao Orçamento 2.003 do CBH-TB serão
distribuídos na forma apontada na descrição abaixo, todos na Modalidade Fundo
Perdido:
Tomador
Objeto
do Empreendimento
PDC –
Programa de Duração Continuada
UGRHI
beneficiada
Valor
FEHIDRO
Valor
estimado de contrapartida
Valor
estimado total do investimento
Elaboração de Projeto de Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário
PDC 3
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 20.601,60
Contrapartida estimada = R$ 5.160,40
Valor
total estimado = 25.762,00
Plano de manejo e zoneamento ADA
PDC 1
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 33.913,30
Contrapartida estimada = R$ 11.304,43
Valor
total estimado = 45.217,73
Execução de Rede de Abastecimento de Água
PDC 5
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 9.000,00
Contrapartida estimada = R$ 8.000,00
Valor
total estimado = 17.000,00
Implantação de Central de Triagem de lixo urbano
PDC 3
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 51.600,00
Contrapartida estimada = R$ 46.400,00
Valor
total estimado = 98.000,00
Execução de Emissário de esgoto sanitário
PDC 3
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO =
Contrapartida estimada = R$ 42.600,00
Valor
total estimado = 90.000,00
Execução de obras de melhoria no Sistema de Abastecimento Público de água
PDC 5
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 53.700,00
Contrapartida estimada = R$ 47.300,00
Valor
total estimado = 101.000,00
Construção de poço profundo e reservatório
PDC 5
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 52.900,00
Contrapartida estimada = R$ 47.100,00
Valor
total estimado = 100.000,00
Aquisição de Caminhão de lixo
PDC 3
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 44.000,00
Contrapartida estimada = R$ 42.000,00
Valor
total estimado = 86.000,00
Execução de Emissário de esgoto sanitário
PDC 3
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 57.900,00
Contrapartida estimada = R$ 23.900,00
Valor
total estimado = 81.800,00
Recomposição de mata ciliar Ribeirão dos Porcos – Fase 4
PDC 9
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 56.000,00
Contrapartida estimada = R$ 24.000,00
Valor
total estimado = 80.000,00
Implantação de Galerias de águas pluviais
PDC 9
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO =
R$ 24.600,00
Contrapartida estimada = R$ 25.400,00
Valor
total estimado = 50.000,00
Implantação de Galerias de águas pluviais
PDC 9
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO =
R$ 30.900,00
Contrapartida estimada = R$ 19.100,00
Valor
total estimado = 50.000,00
Implantação de Galerias de águas pluviais
PDC 9
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 33.200,00
Contrapartida estimada = R$ 21.800,00
Valor
total estimado = 55.000,00
Implantação de Galerias de águas pluviais
PDC 9
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 46.100,00
Contrapartida estimada = R$ 43.900,00
Valor
total estimado = 90.000,00
Implantação de Galerias de águas pluviais
PDC 9
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO =
R$ 23.900,00
Contrapartida estimada = R$ 26.100,00
Valor
total estimado = 50.000,00
Implantação de Galerias de águas pluviais
PDC 9
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 28.800,00
Contrapartida estimada = R$ 31.200,00
Valor
total estimado = 60.000,00
Implantação de Galerias de águas pluviais
PDC 9
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 37.800,00
Contrapartida estimada = R$ 27.200,00
Valor
total estimado = 65.000,00
Implantação de Galerias de águas pluviais
PDC 9
UGRHI beneficiada = 16
FEHIDRO = R$ 21.500,00
Contrapartida estimada = R$ 38.500,00
Valor total estimado = 60.000,00
Artigo 2o
Os tomadores
hierarquizados na relação constante do Artigo 1o desta Deliberação
deverão se dirigir à Secretaria Executiva do CBH-TB para a certificação da
documentação pertinente a cada priorização visando o encaminhamento ao Agente
Técnico.
Artigo 3o
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.